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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 7.164, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983.

Vide Lei nº 8.357, de 1992

Altera dispositivo do Decreto-lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969 - Lei da Organização Judiciária Militar, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPúBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º - O § 2º do art. 3º do Decreto-lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969 - Lei da Organização Judiciária Militar, alterado pela Lei nº 5.661, de 16 de junho de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.3º.................................................................... 

§.1º.........................................................................

§ 2º - Ressalvada a jurisdição privativa das Auditorias da 1a Circunscrição Judiciária Militar, todas as demais terão jurisdição mista, para conhecer dos processos relativos à Marinha, ao Exército e à Aeronáutica, e suas sedes serão as fixadas em Lei, coincidindo ou não com a da Região Militar."

        Art. 2º - A sede da Auditoria da 4a Circunscrição Judiciária Militar passará a ser a cidade de Belo Horizonte, ficando sua transferência condicionada à decisão do Superior Tribunal Militar e à existência de recursos orçamentários destinados a sua instalação.

        Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 4º - Revogam-se o parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969, e demais disposições em contrário.

        Brasília, em 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1983

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