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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 7.647, DE 19 DE JANEIRO DE 1988.

Altera dispositivos da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 105 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro 1964, e seu § 2º passam a vigorar com a seguinte redação:

  "Art. 105. Fica o Poder Executivo autorizado a emitir títulos, denominados Títulos da Dívida Agrária, distribuídos em séries autônomas, respeitado o limite máximo de circulação equivalente a 500.000.000 de OTN (quinhentos milhões de Obrigações do Tesouro Nacional).

  ..............................................

  § 2º Esses títulos serão nominativos ou ao portador e de valor nominal de referência equivalente ao de 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinqüenta) e 100 (cem) Obrigações do Tesouro Nacional, ou outra unidade de correção monetária plena que venha a substituí-las, de acordo com o que estabelecer a regulamentação desta Lei.

  ............................................."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1988; 167º, da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.1988

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