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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.587, DE 8 DE JANEIRO DE 1987.

Mensagem de veto

Autoriza o Poder Executivo a instituir a "Fundação Universidade Federal do Norte de Minas" e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Fundação Universidade Federal do Norte de Minas, com patrimônio próprio e personalidade jurídica de direito público, com sede e foro na cidade de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2° VETADO.

Art. 3° VETADO.

Art. 4° O patrimônio da Fundação Universidade Federal do Norte de Minas será constituída por:

I - recursos orçamentários que lhe forem consignados;

II - doações e legados; e

III - recursos de outras fontes.

Art. 5° A execução da medida prevista nesta Lei fica subordinada à prévia consignação, no Orçamento da União, das dotações necessárias, assim como à criação de cargos, funções e empregos indispensáveis, por iniciativa exclusiva do Presidente da República.

Art. 6° VETADO.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.1.1987

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