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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.581, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1986.

Altera o Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, modificando o traçado da BR-080.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art 1º O Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, na parte referente à Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, passa a ter a seguinte redação:

"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal:

Rodovias Radiais

..................................... ....................................................

BR-080 - Brasília-Uruaçu-São Miguel do Araguaia-Entroncamento c/BR-158."

Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1986

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