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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.551, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1986.

 

Revoga o Decreto-lei nº 1.541, de 14 de abril de 1977 (Lei das Sublegendas).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 1.541, de 14 de abril de 1977.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1986

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