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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.470, DE 29 DE ABRIL DE 1986.

 

Outorga ao Presidente Getúlio Vargas o título de “Patrono dos Trabalhadores do Brasil”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica outorgada ao Presidente Getúlio Vargas o título de “Patrono dos Trabalhadores do Brasil”.

Parágrafo único. As honras e as homenagens correspondentes ao referido título serão tributadas ao seu detentor no dia 1º de maio - Dia do Trabalhador.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 2.5.1986

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