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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.463, DE 17 DE ABRIL DE 1986.

Vide Lei nº 7.762, de 1989

Vide Lei nº 7.7893 de 1989

Vide Lei nº 8.070, de 1990

Vide Lei nº 8.244, de 1991

Dispõe sobre o I Plano Nacional de Informática e Automação - PLANIN.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o I Plano Nacional de Informática e Automação - PLANIN, pelo período de 3 (três) anos.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, ad referendum do Congresso Nacional, a introduzir anualmente modificações no Plano a que se refere o artigo anterior, observados os princípios, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Informática, estabelecidos pela Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Renato Archer

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 18.4.1986 e republicado no D.O.U. de 29.4.1986

I - PLANO NACIONAL DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO

Esta proposta do 1º Plano Nacional de Informática e Automação foi elaborada a partir da proposta preliminar apresentada aos membros do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN - na reunião de 15 de maio de 1985.

Serviram de base para a sua elaboração não só a referida proposta preliminar como, também, subsídios colhidos junto às assessorias de cada um dos membros do CONIN, tanto em reuniões de trabalho realizadas a partir daquela data, como através de documentos recebidos posteriormente dos membros do CONIN ou de suas assessorias. Contribuiram ainda para esse trabalho documentos encaminhados por instituições que não possuem representantes no CONIN.

Uma primeira versão dessa proposta do 1º Plano Nacional de Informática e Automação foi apresentada no dia 23 de julho, em reunião à qual compareceram as assessorias doa membros do CONIN. Após essa reunião, foram realizadas novas reuniões de trabalho e recebidas contribuições por escrito que subsidiaram esta proposta.

A presente proposta é, portanto, o resultado de um processo participativo que contribuiu, de forma significativa, para o aperfeiçoamento do documento.

A proposta do plano, se aprovada pelo CONIN, será submetida ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, para posterior encaminhamento ao Congresso Nacional, para sua aprovação.

Durante a fase de implantação do plano, será necessário garantir um sistemático é criterioso acompanhamento de sua execução, sob a supervisão do CONIN, para o Congresso Nacional poder avaliá-lo anualmente.

Inicialmente, esta proposta do plano, contém um capítulo introdutório onde é feita uma avaliação da situação atual e das perspectivas que se descortinam para a questão da informática. Em seguida, é apresentado o objetivo do Plano Nacional de Informática e Automação.

Tendo em vista a situação atual e o objetivo a ser atingido, explicitada a estratégia de ação a ser seguida, que se baseia nos princípios da Lei 7.232/84, expressos no artigo 2º desse diploma legal.

A estratégia de ação contempla o uso, a produção de bens e serviços, a pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico, e a formação e desenvolvimento de recursos humanos, em informática e automação. Para cada um desses campos são estabelecidas diretrizes de ação, visando a consecução do objetivo da Política Nacional de Informática.

Finalmente, nos dois últimos capítulos, encontram-se a proposta de aplicação dos Incentivos e uma estimativa de necessidades de recursos financeiros adicionais para as atividades de pesquisa e desenvolvimento e formação de recursos humanos para a Informática.

As ações executivas decorrentes serão detalhadas em planos setoriais voltados para os diversos segmentos da informática e consoantes com o Plano Nacional de Informática e Automação.

1 - INTRODUÇÃO

O rápido desenvolvimento das atividades de informática, em particular da microeletrônica, é uma das características mais marcantes da evolução tecnológica recente.

O notável progresso técnico na Indústria produtora de componentes eletrônicos tem permitido uma redução significativa nos custos de armazenamento e processamento de informação, bem como à multiplicação de seus usos, com desempenho e confiabilidades crescentes.

A difusão da informática e seus desdobramentos está destinada a produzir profundas transformações sociais, econômicas, políticas e culturais, tanto em nível internacional, como nacional.

Convém destacar que este processo é irreversível e inevitável em virtude, basicamente, do elevado grau de internacionalização alcançado pela economia mundial. O país que não modernizar sua indústria, sua agricultura e seus serviços perderá competitividade e estará, a médio prazo, regredindo e se empobrecendo.

A informática está provocando mudanças na ordem econômica mundial, no sentido do estabelecimento de uma nova divisão internacional do trabalho. Neste contexto, permitir que o Brasil se torne importador de produtos intensivos em tecnologia e exportador, por exemplo, de produtos intensivos em energia, ou resultantes de processos associados à poluição ambiental, seria evidente retrocesso; um recuo relativo para patamar inferior de nossa industrialização.

Outra questão importante, de natureza política, é a necessidade de fortalecimento do poder decisório nacional. Em termos de estratégia nacional, o País deve formar uma estrutura produtiva que lhe permita maior grau de independência econômica e política, a fim de poder traçar com soberania sua política interna e externa.

Foi dentro dessa perspectiva que, desde o início da década de setenta, explicitou-se a preocupação governamental e da comunidade técnico-científica, em dominar a tecnologia e promover a indústria nacional de eletrônica digital. Até então, o mercado brasileiro era controlado por subsidiárias de empresas multinacionais do setor.

Por outro lado, o problema do agravamento das dificuldades do Balanço de Pagamentos motivou, no final de 1975, a resolução de incluir, no controle das importações, computadores e periféricos, além de suas partes e peças, que vinham assumindo peso crescente na pauta de importações.

Estudos realizados na esfera governamental e no âmbito da comunidade técnico-científica indicavam o segmento de minicomputadores, microcomputadores, seus periféricos, equipamento de transmissão de dados e terminais, como o mais adequado para o início da implantação de uma Indústria nacional de computadores. A ênfase de que o investimento inicial deveria concentrar-se nesse segmento decorria da ausência de competidores estrangeiros estabelecidos no mercado local, da exigência de menor investimento inicial, de se tratar de tecnologia mais acessível e da expansão do mercado desses produtos com elevadas taxas de crescimento.

Não obstante, somente a partir da Resolução nº 05, de 12 de janeiro de 1977, do Conselho de Desenvolvimento Econômico, que estabelecia critérios prioritários para aprovação, pela CAPRE, de projetos industriais na área de computação, foi que surgiram condições efetivas para a implantação de uma indústria nacional de computadores no Brasil.

O início dessa indústria foi marcado pela entrada de um pequeno número de empresas nacionais na produção de minicomputadores, tendo essas empresas, na sua maioria, optado por uma estratégia de combinar a tecnologia importada com desenvolvimento próprio. Em seguida, foram aprovados projetos de diversos fabricantes nacionais para equipamentos periféricos, adotando-se o modelo de compra de tecnologia, com o compromisso de desenvolver tecnologia própria para a 2ª geração de produtos.

O lançamento do primeiro sistema de minicomputadores com projeto inteiramente nacional, o modelo 530 da COBRA, no final de 1980, constituiu-se em marco importante no processo de capacitação tecnológica dessa indústria nascente.

A estratégia governamental para o setor de informática consolidou-se em 1979, com a explicitação das diretrizes da Política Nacional de Informática. Para executar essa política, a Secretaria Especial de Informática, então constituída, apoiou-se nos trabalhos de comissões especiais de caráter temporário, que contavam com ampla representatividade dos diversos segmentos da sociedade.

Com a utilização, cada vez mais ampla das técnicas digitais nos diversos segmentos industriais e tecnológicos, a Política Nacional de Informática passou a abranger, além do processamento de dados convencional, os segmentos de microeletrônica, teleinformática, automação de Projetos e manufatura, controle de processos, Instrumentação, “software” e serviços.

A Política Nacional de Informática, desde o início, procurou atender os diversos aspectos do interesse nacional e vem apresentando os seguintes resultados econômicos:

· ocupação de cerca da metade do mercado brasileiro de computadores e periféricos pelas empresas nacionais, com um faturamento estimado de 1,5 trilhão de cruzeiros (correspondendo a aproximadamente 845 milhões de dólares) em 1984, e uma taxa de crescimento real, prevista, de 20 a 30% para 1985;

· parque instalado do setor de equipamentos de processamento de dados no valor aproximada de 4,4 bilhões de dólares, sendo a quarta parte, 1,1 bilhão de dólares, correspondente à participação da indústria nacional, com cerca de 140 empresas fabricantes;

· redução sistemática do diferencial de preços de alguns produtos nacionais, em relação aos seus congêneres no mercado internacional;

· empregos gerados diretamente para mais de 20.000 pessoas (estimativa de 1984), sendo um terço com escolaridade de nível superior.

A crescente capacitação tecnológica na área de equipamentos de informática evidenciou a necessidade de dar maior impulso outras áreas de particular relevância, principalmente microeletrônica e o “software” que são atividades básicas para o desenvolvimento das demais áreas de informática. O domínio nestes dois campos é condição indispensável para alcançar o objetivo da Política Nacional de Informática.

Da mesma forma, é indispensável que se dominem as tecnologias de projeto assistido a computador, de controle de processos e de automação das linhas de produção, de instrumentação digital e de teleinformática, vitais para a competição de nossos produtos industrializados, em nível internacional.

Outro ponto importante é a capacitação em termos de recursos humanos. Como a tecnologia de informática vem, cada vez mais, exigindo pessoal com alto nível de conhecimento e especialização, torna-se imprescindível e urgente que seja empreendido um grande esforço de formação e reciclagem de recursos humanos, tanto para a produção de bens e serviços de informática, como para a utilização desses bens e serviços nos diferentes setores usuários.

As atividades de pesquisa e desenvolvimento necessitam, além de recursos humanos, de expressivos recursos materiais. A capacitação tecnológica do setor depende, portanto, de um efetivo programa de apoio e fomento, a longo prazo, das atividades de P&D.

Para garantir a continuidade da estratégia de implantação de indústria nacional de informática e criar instrumento para sua consolidação, foi aprovada pelo Congresso Nacional a Lei 7.232, de 29 de outubro de 1984, que dispõe sobre a Política Nacional de Informática.

Através desta Lei, a Nação passou a contar com um conjunto de instrumentos que permitirão crescente capacitação nacional nas atividades de Informática, em benefício dos objetivos mais gerais da política econômica e social.

A retomada do crescimento econômico determinará uma maior demanda de bens e serviços de informática, face à modernização necessária da indústria e dos serviços.

A indústria de informática deverá capacitar-se para atender ao processo de modernização indispensável à adequação do parque industrial brasileiro, a fim de serem obtidos avanços em termos de produtividade, qualidade dos produtos, redução dos custos e aumento de competitividade dos nossos produtos no mercado externo.

Assim, o desenvolvimento da indústria nacional de informática, além de gerar renda e emprego num setor de tecnologia de ponta, reduzirá a nossa dependência com relação a esses produtos e à tecnologia estrangeira, contribuindo, também, para o atendimento das necessidades militares. A substituição de importações e geração de exportações de bens e serviços de informática deverá contribuir para a economia e geração de divisas.

Portanto, a continuação de processo de desenvolvimento e capacitação tecnológica das empresas nacionais do setor de informática é condição indispensável para o País aumentar sua independência econômica e política e, conseqüentemente, sua autonomia na tonada de decisões.

Outra questão, de maior importância, refere-se à utilização da informática em favor da melhoria do bem estar social e das condições de vida da população. A oferta de novos produtos e serviços de informática poderá facilitar o cotidiano do cidadão e contribuir para que ocorram melhorias substanciais nos serviços sociais básicos e na modernização do serviço público em geral.

Ao lado dos benefícios potenciais que a disseminação da informática poderá trazer, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento econômico e social do País, devem ser considerados os possíveis custos sociais que este processo pode acarretar, em particular no que tange ao nível de emprego. Cumpre compatibilizar, portanto, a necessidade de informatização da sociedade e modernização industrial com a necessidade de minimizar efeitos indesejáveis sobre a absorção e utilização da mão-de-obra.

Outra questão relevante é a forma como será repartido o excedente advindo do aumento de produtividade decorrente da automação. Com a distribuição democrática desse excedente, a sociedade estará caminhando para nível mais elevados de bem-estar social, objetivo último das ações políticas do governo.

2 - OBJETIVO

O objetivo da Política Nacional de Informática está definido no Artigo 2º da Lei 7.232, de.29 de outubro de 1984:

“A Política Nacional de Informática tem por objetivo a capacitação nacional nas atividades de informática, em proveito do desenvolvimento social, cultural, político, tecnológico e econômico da sociedade brasileira (...)”.

A capacitação nacional nas atividades de informática fica, portanto, subordinada aos interesses maiores da sociedade brasileira e deve ser considerada como instrumento na busca de seu amplo desenvolvimento. Desta forma, o Plano Nacional de Informática tem por objetivo capacitação nacional nas atividades de informática, visando:

O aumento do grau de autonomia

A capacitação nacional em informática é condição necessária para que se atinja níveis mais elevados de autonomia, tanto nas definições e nos rumos do processo de informatização dá sociedade, como na formulação das diversas políticas nacionais: econômica, industrial, tecnológica e de defesa nacional, entre outras.

Na medida em que a informática estará cada vez mais presente em praticamente todos os ramos da atividade humana, com profundos reflexos sobre a própria identidade cultural da Nação, torna-se nítido seu caráter estratégico, não sendo possível ao País prescindir de capacitação nesta área, sob pena de agravamento das atuais condições de dependência externa.

Cabe salientar que autonomia não implica, necessariamente, em absoluta auto-suficiência produtiva e tecnológica, e sim em independência na tomada de decisões.

O aumento de produtividade da economia brasileira

Faz-se necessária a criação de condições para o aumento de produtividade da economia brasileira, através da modernização e adequação do setor produtivo, de forma a gerar melhores condições de qualidade e preços para os consumidores nacionais e maior competitividade para nossos produtos no mercado internacional.

A capacitação nacional nas atividades de informática permitirá que esse processo seja conduzido, predominantemente, com base na utilização de tecnologia e recursos desenvolvidos no País, atendendo, inclusive, ao pressuposto relacionado à independência na tomada de decisões.

O bem-estar social da população brasileira

A capacitação nacional nas atividades de informática ajudará a promover a adequada modernização, racionalização e descentralização da administração pública e do setor privado, no interesse do cidadão.

Para tanto, torna-se imprescindível a aplicação da informática no aprimoramento dos serviços sociais básicos, nas áreas de educação, saúde, transportes, justiça, segurança pública, assistência e previdência, abastecimento e outras.

Da mesma forma, deverá ser assegurado ao cidadão seu direito à privacidade e ao acesso às informações de natureza pública.

3 - ESTRATÉGIA DE AÇÃO

O processo de informatização da sociedade brasileira requer uma estratégia que garanta a autonomia decisória do País, sobre seu processo de desenvolvimento político, econômico e social.

No plano interno, a estratégia adotada compreende ações integradas em quatro campos: o uso, a produção de bens e serviços, as atividades de pesquisa e desenvolvimento e a formação e desenvolvimento de recursos humanos, em informática e automação.

Somente com uma ação articulada e permanente sobre esses quatro campo será possível atingir o objetivo de capacitação nacional nas atividades de informática. A implementação desta estratégia requer a atuação integrada dos vários órgãos e instituições públicas e privadas que têm atividades relacionadas com a informática.

No plano externo, a estratégia de ação visará sustentar e salvaguardar a Política Nacional de Informática, tanto em nível bilateral, quanto multilateral. Visará, também, a definição de programas de cooperação tecnológica de interesse do País e a colocação de bens e serviços nacionais de informática no mercado externo.

Esta estratégia de informatização da sociedade brasileira deverá ser balizada pelo atendimento aos princípios expressos no artigo 2º da Lei 7232/84:

“I - ação governamental na orientação, coordenação e estímulo das atividades de informática;

II - participação ao Estado nos setores produtivos, de forma supletiva, quando ditada pelo interesse nacional, e nos casos em que a iniciativa privada nacional não tiver condições de atuar ou por eles não se interessar;

III - intervenção do Estado de modo a assegurar equilibrada proteção à produção nacional de determinadas classes e espécies de bens e serviços bem assim crescente capacitação tecnológica;

IV - proibição à criação de situações monopolísticas, de direito ou de fato;

V - ajuste continuado do processo de informatização às peculiaridades da sociedade brasileira;

VI - orientação de cunho político das atividades de informática, que leve em conta a necessidade de preservar e aprimorar a identidade cultural do País, a natureza estratégica da informática e a influência dessa no esforço desenvolvido pela Nação, para alcançar melhores estágios de bem-estar social;

VII - direcionamento de todo o esforço nacional no setor, visando ao atendimento dos programas prioritários do desenvolvimento econômico e social e ao fortalecimento do Poder Nacional, em seus diversos campos de expressão;

VIII - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e técnicos para a proteção do sigilo dos dados armazenados, processados e veiculados, do interesse da privacidade e de segurança das pessoas físicas e jurídicas, privadas e públicas;

IX - estabelecimento de mecanismos e instrumentos para assegurar a todo cidadão o direito ao acesso e à retificação de informações sobre ele existentes em bases de dados públicas ou privadas;

X - estabelecimento de mecanismos e instrumentos para assegurar o equilíbrio entre os ganhos de produtividade e os níveis de emprego na automação dos processos produtivos;

XI - fomento e proteção governamentais dirigidos ao desenvolvimento de tecnologia nacional e ao fortalecimento econômico-financeiro é comercial da empresa nacional, bem como estímulo à redução de custos dos produtos e serviços, assegurando-lhes maior competitividade internacional.”

3.1- USO DA INFORMÁTICA

A difusão do uso dos bens e serviços de informática deve ser acompanhada de criterioso processo de ajustamento, às prioridades do Plano Nacional de Desenvolvimento.

Paralelamente ao atendimento das necessidades da informatização dos diversos segmentos deve ser desenvolvido um esforço sistemático de capacitação para o uso eficaz dos recursos adotados. Para esse fim, cumpre assegurar o emprego preferencial de tecnologias compatíveis com a capacidade de oferta nacional de bens e serviços de informática, bem como a adaptação desta oferta às necessidades dos setores usuários.

O processo de informatização da sociedade deve ser orientado para a modernização da estrutura industrial e de serviços, pelos efeitos dessa modernização em benefício do aumento da produtividade e da competitividade no mercado internacional. Igualmente importante é a utilização da informática como instrumento de modernização da administração pública, nos seus processos de gerência, bem assim como instrumento de modernização dos serviços sociais básicos e da infra-estrutura econômica, pelas contribuições que pode trazer para a melhoria do atendimento às necessidades da população.

Essa estratégia de informatização deverá ser conduzias de forma a não agravar o problema do desemprego e propiciar uma distribuição democrática do excedente gerado pelo aumento de produtividade na economia.

Torna-se necessário, ainda, estabelecer medidas que visem assegurar ao cidadão o direito de acesso aos bancos de dados de natureza pública e privada, bem como o direito de retificar informações existentes a seu respeito, nesses bancos. Por outro lado, será necessário definir medidas para proteção do sigilo dos dados armazenados, processados e veiculados, de interesse da privacidade e da segurança das pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas.

3.1.1 - Diretrizes

· estimular o uso das tecnologias de informática como suporte aos processos de descentralização política e administrativa, em especial mediante o uso do processamento distribuído;

· estimular o acesso à informação contida em bases de dados de interesse público, especialmente através dos serviços públicos de teleinformática;

· promover a adoção de instrumentos que permitam preservar os direitos individuais, em caso de uso indevido ou inadequado de informações pessoais contidas em bases de dados;

· estimular o desenvolvimento de aplicações que tenham como objetivo a melhoria do atendimento ao cidadão (usuário final, cliente, contribuinte);

· estimular a participação dos usuários de informática na especificação de bens e serviços necessários ao seu desenvolvimento e aplicações;

· explicitar nos orçamentos governamentais os dispêndios em bens e serviços de informática programados para atender às necessidades do setor público;

· aperfeiçoar a legislação trabalhista, de forma a proteger o trabalhador no processo de automação e garantir sua participação nas decisões sobre esse processo;

· avaliar as alternativas de caráter tecnológico, econômico e social suscitadas pelo processo de informatização;

· criar mecanismos que assegurem participação dos empregados nos resultados do aumento de produtividade, obtido com a automação de processos e serviços, seja através da participação nos lucros, gratificações e redução da jornada de trabalho, ou através de outras formas adequadas.

3.2 - PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA

A estrutura de produção de bens e serviços de informática é composta, basicamente, pelas entidades públicas e privadas que desempenham as atividades de projeto, fabricação e comercialização nos setores de microeletrônica, “software”, equipamentos e serviços técnicos de informática.

o estímulo às atividades acima referidas, executadas por empresas nacionais, configura-se como uma ação do governo de alta relevância para a consecução do objetivo maior da Política Nacional de Informática.

Tal estímulo visa à consolidação da indústria nacional de bens e serviços de informática, de forma a viabilizar seu crescimento e a ocupação de mercado, preferencialmente através de tecnologia local, e fortalecendo prioritariamente o desenvolvimento dos setores de “software” e microletrônica.

A indústria nacional de informática será fomentada no sentido de desenvolver produtos com tecnologia nacional. Entretanto, nos casos em que não esteja disponível internamente e não seja viável o seu desenvolvimento em tempo hábil, o que poderá ser aferido, entre outros mecanismos, através de convocação pública às empresas nacionais, admitir-se-á a adoção de tecnologia estrangeira, condicionada ao comprometimento, por parte da empresa receptora, em absorver esta tecnologia e buscar desenvolver outras etapas tecnológicas, por si própria.

As diretrizes de caráter geral e específico são relacionadas a seguir:

3.2.1 - Diretrizes gerais

· estimular a competição como forma de obtenção de níveis crescentes de eficiência empresarial e melhoria da relação desempenho/preço dos produtos;

· estimular a produção de bens e serviços de informática, desenvolvidos no País, com engenharia nacional, de forma a alcançar níveis de preço e qualidade compatíveis com os padrões internacionais;

· desvincular dos pacotes de financiamento externo a aquisição de bens e serviços de informática que possam ser produzidos por empresas nacionais;

· estimular a disponibilidade de capitais de risco, através de entidades públicas e privadas, como forma de incentivo ao surgimento de novos empreendimentos;

· estimular o contínuo aprimoramento técnico-gerencial dos quadros profissionais das empresas fornecedoras de bens e serviços de informática, com vistas ao seu crescimento sustentado;

· definir padrões e normas de fabricação e uso dos equipamentos de informática que levem em consideração, entre outros critérios, ergonomia, segurança e salubridade;

· fortalecer econômica e financeiramente a empresa nacional, de modo que possa crescer e desenvolver a tecnologia necessária ao País;

· estimular a empresa nacional do setor de informática a participar ativamente de projetos e desenvolvimento de produtos e sistemas que permeiam a base industrial do País, propiciando a equiparação tecnológica nacional nos setores industriais influenciados direta ou indiretamente pela informática;

· aperfeiçoar os mecanismos existentes de acompanhamento do desenvolvimento de projetos de fabricação dos bens de informática;

· estimular a capitalização das empresas nacionais de bens e serviços de informática, de modo a torná-las mais sólidas e mais abertas à participação de outros investidores;

· harmonizar a necessidade de estímulo ao fortalecimento das empresas nacionais, destinado a acelerar o processo de capacitação nacional, com a necessidade de promover a desconcentração das atividades de produção de bens e serviços de informática, visando compatibilizar as políticas de desenvolvimento regional e setorial com a Política Nacional de Informática.

3.2.2 - Diretrizes Específicas

3.2.2.1 - Microeletrônica

· estimular projetos de empresas nacionais que tenham compromisso de desenvolvimento tecnológico e visem a participação em níveis crescentes do mercado brasileiro;

· .direcionar os incentivos governamentais no sentido de dominar todo o “ciclo tecnológico” da microeletrônica;

· estimular e incentivar projetos de desenvolvimento e fabricação de insumos para o setor de microeletrônica;

· estimular e incentivar projetos de desenvolvimento e fabricação de bens de capital para o setor de microeletrônica;

· estimular e incentivar as atividades de projeto de circuitos integrados dedicados e semi-dedicados;

· .desenvolver as tecnologias, equipamentos e “software” empregados neste segmento;

· .estimular a utilização de circuitos integrados dedicados e semidedicados projetados no País por empresas nacionais;

· estimular e incentivar a utilização de produtos de microeletrônica fabricados no País por empresas nacionais, particularmente nos segmentos industriais que sejam grandes consumidores desses produtos;

· .unificar os critérios de concessão de incentivos à fabricação e ao consumo de produtos de microeletrônica;

· .limitar a concessão dos incentivos ao consumo de produtos de microeletrônica ao previsto no parágrafo único, do artigo 14, da Lei 7.232/84.

3.2.2.2 - Software

· incentivar o desenvolvimento e a comercialização de “software” por empresas nacionais;

· direcionar as encomendas de “software” do setor público para as empresas nacionais que comercializem produtos desenvolvidos no País, desde que atendidas as especificações requeridas;

· estabelecer mecanismos e instrumentos legais para controle de importação e internação de “software”, bem como de disciplinamento da comercialização interna;

· estimular a formação de pequenas empresas de alta tecnologia voltadas para o desenvolvimento de “software”, através de ação das agências governamentais de fomento, que deverão criar linhas de financiamento adequadas a este tipo de empreendimento;

· estabelecer mecanismos e instrumentos de capitalização de empresas nacionais, especialmente das que desenvolvem “software” nas áreas consideradas prioritárias;

· dar especial ênfase ao desenvolvimento de “software” para implantação de soluções descentralizadoras, bem como ao “software” que possa auxiliar o processo educacional; estimular a adoção de sistemas operacionais de uso aberto, onde interfaces e parâmetros são amplamente divulgados;

· estimular a disponibilidade no mercado, inclusive de forma cooperativa, de ferramentas de auxílio ao desenvolvimento de “software” e padrões de documentação acessíveis a microempresas e indivíduos, visando a aumentar a produção de “software” de uso profissional;

· estimular o desenvolvimento de tecnologia nacional aplicada a simuladores para aplicações militares e civis.

3.2.2.3 - Equipamentos

3.2.2.3.1 - Para processamento eletrônico de dados e seus periféricos:

· estimular os projetos de supermicrocomputadores desenvolvidos por empresas nacionais, com tecnologia nacional;

· estimular o desenvolvimento de tecnologia nacional a partir da absorção de tecnologia estrangeira, nos projetos de superminis, a serem implementados por empresas nacionais;

· estimular o desenvolvimento e a fabricação de equipamentos da área de informática para o segmento de defesa;

· consolidar, com crescentes índices de nacionalização, o desenvolvimento, a produção e a comercialização de equipamentos periféricos fabricados por empresas nacionais;

· estimular o uso do processamento distribuído de forma a propiciar a utilização de equipamentos com tecnologia nacional;

· estimular a exportação de produtos de empresas nacionais.

3.2.2.3.2 - Para automação industrial:

· utilizar bens e serviços de informática, preferencialmente produzidos por empresas nacionais, com vistas a promover a modernização do parque industrial brasileiro;

· promover o domínio das tecnologias dos processos produtivos, nas áreas consideradas estratégicas, dos vários segmentos que utilizam a automação industrial;

· buscar a consolidação da estrutura empresarial dos fabricantes de equipamentos e empresas de serviços, nacionais, no segmento de automação industrial;

· definir critérios que permitam conduzir a processo de automação, no sentido de alocar com eficácia os recursos disponíveis e minimizar os impactos sociais negativos decorrentes.

3.2.2.3.3 - Para instrumentação:

· estimular o desenvolvimento e a consolidação de empresas nacionais fabricantes de instrumentação digital;

· promover a capacitação de empresas nacionais para desenvolverem e fabricarem transdutores e dispositivos necessários à instrumentação;

· racionalizar o processo de aquisição, manutenção e suprimento de instrumentos digitais no âmbito do setor público.

3.2.2.3.4 - Para teleinformática:

· promover a implantação de empresas nacionais, produtoras de equipamentos específicos para as aplicações de teleinformática;

· promover a fabricação e o fornecimento, por empresas nacionais, de equipamentos de comutação privada (PABX ou CPCT) digitais, do tipo CPA-T;

· aumentar a participação de empresas nacionais no mercado de equipamentos de comutação pública digital, do tipo CPA-T;

· promover a padronização de protocolos entre sistemas de tratamento da informação, com base no modelo OSI (“Open Systems Interconnection”);

3.2.2.3.5 - Para automação de serviços bancários, comerciais e de escritórios:

· promover a padronização de cartões magnéticos e de terminais de transferência eletrônica de fundos;

· estimular a adoção de sistemas de automação de serviços baseados no modelo de referência OSI;

· estimular o estabelecimento de protocolos padronizados para redes locais e sua interligação aos sistemas públicos de teleinformática;

· promover a implantação da rede de transferência eletrônica de fundos e da rede nacional interbancária.

3.2.2.4 - Prestação de Serviços Técnicos de Informática

· estimular a formação de empresas nacionais cuja atividade principal seja a prestação de serviços de manutenção e assistência técnica de equipamentos de informática;

· estimular o uso, por empresas prestadoras de serviços de processamento de dados, de equipamentos fabricados, por empresas nacionais;

· promover a crescente ocupação do mercado de serviços de processamento eletrônico de dados, por empresas nacionais;

· estimular a disponibilidade de pacotes de treinamento de conteúdo e desenvolvimento locais;

· estimular a formação de empresas nacionais de engenharia nos diversos campos de aplicação da informática;

· estimular a formação de empresas nacionais prestadoras de serviços de coleta, estruturação e exploração de bancos de dados;

· estimular a expansão do uso de serviços públicos de teleinformática;

· promover o estabelecimento de padrões técnicos que facilitem o amplo acesso à informação, pelo público em geral.

3.3 - PESQUISA E DESENVOLVIMENTO (P & D)

Para que se atinja o objetivo de capacitação nacional nas atividades de informática, impõe-se um intenso esforço em pesquisa e desenvolvimento.

O domínio do conhecimento tecnológico é um processo contínuo aprendizado coletivo em que estão contemplados os diversos aspectos do ciclo tecnológico: projeto, fabricação e uso. Esses aspectos interagem de tal forma que cada um deles somente se desenvolve plenamente com o desenvolvimento correspondente dos demais.

A política científica é tecnológica deve ser definida e executada em articulação com a política industrial, pois ambas são inseparáveis e não poderão desenvolver-se caso não haja um elevado grau de consistência e integração entre essas políticas.

É fundamental também, que haja a participação da comunidade científica, do empresariado e dos profissionais de informática, na definição das prioridades, na execução dos projetos e na avaliação dos resultados.

Deve-se recuperar a capacidade de geração de conhecimento dos centros universitários, cujos orçamentos foram bastante reduzidos durante o período recessivo da primeira metade da década de 80.

A comunidade técnico-científica de informática já apresentou programas de pesquisa e desenvolvimento, com indicação de prioridades que deverão ser implementadas na vigência deste Plano. A continuidade de tal colaboração é indispensável ao processo de planejamento contínuo das ações de apoio ao desenvolvimento da informática.

A Fundação Centro Tecnológico para Informática deverá ser consolidada na vigência deste Plano, a fim de que possa exercer importante papel de difusora ou cooperadora no desenvolvimento de tecnologia de informática.

Para o desenvolvimento de nossa própria tecnologia é também necessário que haja adequado acesso aos conhecimentos científicos e tecnológicos de outros países.

Dessa forma, no plano externo, é fundamental uma ação governamental destinada a definir programas, de Interesse do País, de cooperação científica e tecnológica com os países industrializados, salvaguardando-se os princípios da Política Nacional de Informática.

É importante, ainda, viabilizar programas conjuntos de cooperação científica e tecnológica com países em desenvolvimento, com vistas à troca de experiências, desenvolvimento conjunto de tecnologias e busca de soluções para problemas comuns.

Finalmente, é necessário que seja estabelecido um programa de estudos sobre os impactos econômicos, sociais e políticos da informática e da automação, para subsidiar o planejamento e a adequação do processo de informatização aos interesses da sociedade brasileira.

Com o objetivo de viabilizar a execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento, indispensável se faz a definição das fontes de recursos para a operacionalização do Fundo Especial de lnformática e Automação.

As empresas que não se enquadram no Artigo 12 da Lei 7.232/84 deverão aplicar 5% de sua receita bruta anual em atividades de pesquisa e desenvolvimento, diretamente ou em convênio com centros de pesquisa e desenvolvimento voltados para a área de informática e automação, ou, ainda, em convênio, com Instituições de ensino superior brasileiras, de acordo com programas previamente definidos pelo CONIN, conforme dispõe o Artigo 22 da referida Lei.

3-3-1 - Diretrizes

· incentivar as empresas nacionais a aplicarem recursos financeiros, materiais e humanos em pesquisa e desenvolvimento;

· estimular as empresas nacionais a contratarem instituições de ensino superior e centros de pesquisa, para o desenvolvimento de programas conjuntos, dentro de seus planos de pesquisa e desenvolvimento;

· estimular o agrupamento de organizações (empresas, centros de pesquisa e instituições de ensino) em programas de pesquisa e desenvolvimento de interesse mútuo, visando a otimização do aproveitamento de recursos disponíveis para este fim;

· estimular e fomentar o aparelhamento e a modernização dos laboratórios de pesquisa das empresas, dos centros de pesquisa e das instituições de ensino superior;

· colocar em execução os programas Integrados de pesquisa, elaborados pela comunidade técnico-científica com a participação de instituições do governo envolvidas com política científica e tecnológica;

· estimular a definição de novos programas integrados nas demais áreas de informática e prover os recursos necessários à sua implementação;

· dotar a Fundação Centro Tecnológico para Informática de Infra-estrutura e de recursos para a consolidação de atividades de pesquisa dos Institutos de Microeletrônica, Computação, Automação e Instrumentação;

· direcionar as atividades de P&D, segundo as prioridades determinadas em função da Política Nacional de Informática, promovendo a formulação de planos de trabalho junto à comunidade de informática;

· acompanhar e avaliar, de forma sistemática, o desenvolvimento dos projetos de P&D, buscando assegurar-lhes a consecução dos respectivos objetivos;

· implantar estruturas voltadas para as atividades de normalização e certificação de produtos de informática;

· estimular a contratação, por parte de empresas e instituições do setor público, de empresas privadas para o desenvolvimento e eventual fabricação de produtos de informática;

· estimular as agências de fomento e firmarem contratos de risco com as empresas nacionais para a realização de projetos de desenvolvimento tecnológico;

· promover a realização de pesquisas e estudos sobre os impactos sociais, econômicos, políticos e culturais da informática;

· promover o intercâmbio técnico-científico a nível nacional e internacional;

· buscar a harmonização entre o estímulo ao estabelecimento de centros de excelência em P&D e a desconcentração dessas atividades, observadas as potencialidades e vocações regionais;

· apoiar centros de pesquisa brasileiros, civis e militares, na pesquisa e desenvolvimento em informática.

3.4 - FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS.

A formação e o desenvolvimento de recursos humanos é um componente fundamental da estratégia para a consecução do objetivo de capacitação nacional nas atividades de informática.

Com a disseminação da informática, o mercado de trabalho passou a demandar profissionais com diferentes qualificações e novas especialidades, em número crescente.

Faz-se necessário preparar recursos humanos de diferentes níveis, destinados ao preenchimento dos postos de trabalho criados na indústria de bens e serviços de informática.

Deverá também ser fortalecida e aprimorada a formação de especialistas de nível médio e superior, para atender às necessidades dos setores que utilizam recursos de informática.

As instituições de ensino superior têm desempenhado o papel de principais fornecedores de recursos humanos dedicados às atividades de informática. Atualmente, essas instituições precisam de apoio a fim de que sejam reaparelhadas e se tornem capazes de formar um número crescente de profissionais adequados aos requisitos do mercado de trabalho.

Para que ocorra uma melhor adequação dos profissionais às necessidades do mercado de trabalho, é preciso que se estabeleça um processo contínuo de atualização dos currículos dos cursos da área de informática. Os currículos dos demais cursos de nível superior deverão também ser enriquecidos com conhecimentos de informática, o que contribuirá para a modernização das profissões e a difusão da utilização dos recursos de informática.

Por outro lado, a preparação de um contingente de mestres e doutores é vital para atender às necessidades de docentes para os cursos de formação de técnicos e especialistas de informática, bem como para viabilizar projetos de P&D.

Com o objetivo de, gradativamente, descentralizar o conhecimento científico e tecnológico, os novos programas e cursos de formação e desenvolvimento de recursos humanos, ligados às atividades de informática, serão instalados nas diversas regiões do País, devendo, portanto, cuidar-se da alocação de recursos Financeiros com essa finalidade.

Em ação conjunta, Instituições do Governo e órgãos de classe estabelecerão um plano de trabalho que objetive orientar as empresas no processo de reciclagem e treinamento da mão-de-obra, visando não agravar o problema do desemprego em virtude da adoção de processos automatizados.

3.4.1 - Diretrizes

apoiar e Incentivar Instituições. civis militares, de ensino superior e técnico e de formação profissional, no sentido do seu aprimoramento e capacitação para realizar programas de formação de recursos humanos nas atividades de lnformática;

planejar, com a participação dos órgãos do sistema formal e não formal de ensino, a preparação de recursos humanos em vários níveis na área de informática, levando-se em conta as necessidades do mercado de trabalho;

· dar prioridade aos programas de formação e de desenvolvimento de recursos humanos nos diversos níveis, de forma a guardar estreita coerência com as prioridades estabelecidas nas diretrizes deste Plano;

· conceder bolsas de estudo no exterior, prioritariamente para cursos de pós-doutorado ou doutorado em informática, nas áreas de interesse do País;

· treinar pessoal das indústrias do setor, principalmente nos aspectos ligados à tecnologia de fabricação;

· incentivar a criação de programas de treinamento e especialização em informática para profissionais de outras áreas, contando-se com o apoio dar respectivas entidades de classes, bem como dos órgãos do sistema formal e não formal de ensino;

· estudar e propor a atualização permanente dos currículos para formação profissional nas áreas de informática;

· equipar as instituições de ensino voltadas para a preparação de profissionais de informática com equipamentos produzidos por empresas nacionais;

· criar mecanismos e instrumentos legais pelos quais se induzam as empresas que estão se automatizando a promoverem programas de aproveitamento e reciclagem dos seus empregados.

4 - APLICAÇÃO DOS INCENTIVOS

A concessão do incentivos previstos na Lei 7.232/84 terá por objetivo fomentar as atividades de pesquisa e desenvolvimento, a formação de recursos humanos, o desenvolvimento das indústrias de microeletrônica e ‘’softwtare”, bem como os investimentos para implementação, modernização e expansão da capacidade produtiva das empresas nacionais de bens e serviços de informática.

Esses incentivos serão concedidos de acordo com as diretrizes estabelecidas a seguir:

4.1 - Diretrizes Gerais

· O deferimento, em cada caso, dos incentivos previstos nos artigos 13, 14, e 15 da Lei 7.232/84, caberá ao CONIN, visando atender ao disposto no artigo 19 daquele diploma legal e após a análise dos aspectos técnicos, econômico-financeiros e tributários.

· A concessão de qualquer incentivo estará condicionada a compromisso formal, assumido pelo beneficiário nacional, de investir em programas de criação, desenvolvimento ou adaptação tecnológica, percentual de sua receita de comercialização de bens e serviços de informática, a ser fixado pelo CONIN.

· A capacidade gerencial, técnica e financeira das empresas nacionais beneficiárias deverá ser compatível com a natureza e porte dos projetos passíveis de serem incentivados.

· O desenvolvimento de bens e serviços de informática com utilização de tecnologia nacional deverá ser considerado prioritário na concessão dos incentivos.

4.2 - Diretrizes Específicas

4.2.1 - Pesquisa e Desenvolvimento

Os seguintes incentivos serão concedidos aos projetos de pesquisas e desenvolvimento referentes a todos os segmentos de informática:

· o previsto no artigo 13, item V, da Lei 7.232/84, relativo à dedução até o dobro para efeito de apuração do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza dos gastos comprovadamente realizados em programas próprios ou de terceiros, previamente aprovados pelo CONIN.

..O CONIN estabelecerá o percentual de dedução do imposto, levando em consideração a natureza do projeto e beneficiando com maior taxa os programas contratados com Instituições de ensino ou entidades de pesquisa nacionais, públicas ou privadas.

..Os gastos efetuados por consórcios de empresas nacionais, para a realização de pesquisas ou desenvolvimento de produtos, serão dedutíveis de acordo com o investimento de cada empresa.

· A isenção, prevista no artigo 13, Itens I.a, III.a e IV da Lei 7.232/84, para aquisição de ativos fixos destinados e necessários à realização dos projetos de pesquisa e desenvolvimento

· A depreciação acelerada, prevista no artigo 13, Item VI, da Lei 7.232/84, desses ativos fixos.

4.2.2 - Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos

O incentivo, previsto do artigo 13, Item V, da Lei 7.232/84, relativo à dedução em dobro das despesas, comprovadamente realizadas por empresas nacionais, em programas de formação e desenvolvimento de recursos humanos para efeito de apuração do imposto de renda, será concedido a todos os segmentos do setor de informática.

4-2-3 - Capitalização da Empresa Nacional

A capitalização da empresa nacional produtora de bens e serviços de informática será incentivada na forma prevista pelo artigo 21 da Lei 7.232/84.

· Deverão ser estabelecidos mecanismos que viabilizem o acesso de pequenas e médias empresas a este incentivo.

4.2.4 - Produção de Bens e Serviços de Informática

A isenção prevista no artigo 13, Itens I.a, III.a e IV, da Lei 7.232/84, será concedida para a aquisição de ativos fixos, aos projetos de empresas nacionais destinados à implantação, modernização e expansão industrial, visando a produção de bens e serviços de informática.

A depreciação acelerada prevista no artigo 13, item VI, da Lei 7.232/84, será concedida aos bens destinados ao ativo fixo necessários à implementação dos projetos citados.

4.2-5 - Doação de Bens e Serviços de Informática

A doação, a instituições de ensino, de bens e serviços de informática produzidos, exclusivamente, par empresas nacionais e destinados à formação de recursos humanos ou à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento, será equiparada a aplicações em projetos de pesquisa e desenvolvimento ou de formação de recursos humanos, para efeito de concessão de incentivos.

4.2.6 - Exportação de Bens de Informática

A isenção prevista no artigo 13, Item II, da Lei 7.232/84, será concedida à exportação de bens de informática realizada por empresas nacionais.

4.2.7 - Financiamentos

As instituições financeiras federais deverão dar prioridade na concessão de financiamentos diretos ou indiretos para os projetos de empresas nacionais produtoras de bens e serviços de informática, conforme dispõe o artigo 13, Item VII, da Lei 7.232/84.

4.2.8 - Desenvolvimento de “Software’’

O incentivo previsto no artigo 15, da Lei 7.232/84, será concedido às empresas nacionais, com projeto de desenvolvimento aprovado, que tenham entre seus objetivos sociais a produção e comercialização de “software” e serviços técnicos de informática. Será aplicado, prioritariamente ao “software” básico e de suporte destinados preferencialmente a operar em equipamentos produzidos por empresas nacionais, bem como ao “software’’, de aplicação com alto conteúdo tecnológico.

O incentivo relativo à amortização, por prazo inferior ao estabelecido pela legislação vigente, será concedido para a aquisição de “software” desenvolvido no Brasil por empresa nacional.

4..2.9 - Microeletrônica

Os Incentivos previstos nos artigos 13 e 14, da Lei 7.232/84, serão concedidos aos projetos de empresas, nacionais que objetivem a capacitação tecnológica na produção de componentes eletrônicos a semicondutor, opto-eletrônicos e assemelhados, bem corno seus insumos, desde que, em seus projetos de fabricação, essas empresas estejam claramente comprometidas com a execução dos respectivos processamentos físico-químicos.

· Os incentivos referentes às aquisições de insumos para produção serão graduados no sentido de privilegiar as etapas do processo de maior significado tecnológico.

· O incentivo previsto no parágrafo único, do artigo 14, Lei 7.232/84, será atribuído aos usuários de componentes microeletrônicos e assemelhados, cujos processamento físico-químico tenha sido realizado no País.

A atividade de projeto de circuitos integrados dedicados e semidedicados fará juz aos incentivos previstos no artigo 13 da Lei 7.232/84, desde que esses projetos sejam integralmente desenvolvidos no País e que as empresas nacionais beneficiárias se comprometam a capacitar-se no desenvolvimento de ferramentas de projeto.

As empresas beneficiárias, voltada para a atividade de projetos, poderão adicionalmente receber incentivos referentes às frases de montagem e de testes dos circuitos dedicados e semidedicados.

Os incentivos referentes às aquisições de insumos para a fabricação desses circuitos dedicados e semidedicados serão graduados no sentido de privilegiar as etapas do processo produtivo que incorporem maior significado tecnológico.

O incentivo previsto no parágrafo único, do artigo 14, da Lei 7.232/84, será atribuído aos usuários de circuitos integrados dedicados e semidedicados, integralmente projetados no País e que, pelo menos, a etapa completa de teste desses circuitos seja realizada no Brasil.

As demais atividades de microeletrônica, que não apresentem os compromissos citados anteriormente, poderão receber os incentivos relativos a exportação, pesquisa e desenvolvimento, formação e desenvolvimento de recursos humanos, bem como a aquisição de ativos fixos fabricados no País, de acordo com as regras estabelecidas para os demais segmentos da informática.

5 - ESTIMATIVA DAS NECESSIDADES DE RECURSOS FINANCEIROS ADICIONAIS PARA AS ATIVIDADES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E DE PORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA INFORMÁTICA

É discriminada, na tabela a seguir, uma estimativa das necessidades adicionais de recursos financeiros, com fontes a definir, para os programas de Pesquisa e Desenvolvimento e de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, referentes aos projetos enunciados nas diretrizes da estratégia de ação, projeto esses que deverão ser implementados durante a vigência do 1º Plano Nacional de Informática e Automação.

1000 ORTN

PROGRAMAS

1º Ano

2º Ano

3º Ano

TOTAL

Pesquisa e Desenvolvimento

13.700

11.000

9.700

34.400

Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos

3.000

4.800

6.100

13.900

Outros

900

1.000

1.100

3.000

TOTAL

17.600

16.800

16.900

51.300

Notas:

1. No item “Outros” estão incluídos projetos voltados para aplicações econômico-sociais e estudos sobre os impactos econômicos, sociais e políticos da informatização da sociedade.

2. No Item “Pesquisa e Desenvolvimento”, 15% do total refere-se a uma previsão de recursos destinada a projetos adicionais, da área civil e militar, a serem especificados e priorizados de acordo com as diretrizes de Plano.

3. A maior concentração de recursos nos dois primeiros anos para “Pesquisa e Desenvolvimento” deve-se à necessidade de adequação da infra-estrutura e reaparelhamento dos laboratórios dos centros de pesquisa e instituições de ensino superior, no período inicial de vigência do Plano.

O montante de 51,3 milhões de ORTN representa 3,1% do mercado brasileiro de bens e serviços de informática, estimado em 1.640 milhões de ORTN, no período de 3 anos.

Tal montante é inferior ao total dos investimentos que as empresas nacionais deverão realizar em Pesquisa e Desenvolvimento, durante o mesmo período: 82 milhões de ORTN, cerca de 10% do seu faturamento, estimado em 50% do mercado interno.

Vale ressaltar que o valor de 51,3 milhões de ORTN se situa em torno de 0,8% da estimativa da Receita Tributária da União para o período.

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