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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.461, DE 16 DE ABRIL DE 1986.

 

Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 4.774, de 15 de setembro de 1965, a Paulo Soares, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A pensão especial concedida pela Lei nº 4.774, de 15 de setembro de 1965, a Paulo Soares, fica reajustada no valor correspondente a 4 (quatro) vezes o valor do salário mínimo vigente no País.

Art. 2º A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1986; 165º da independência e 98º República.

JoSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 17.4.1986

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