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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 7.378, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985.

Autoriza a emissão de selo comemorativo do centenário de nascimento do poeta piauiense ANTÔNIO FRANCISCO DA COSTA E SILVA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT autorizada a emitir selo comemorativo do centenário de nascimento do poeta piauiense ANTÔNIO FRANCISCO DA COSTA E SILVA.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José Sarney

Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.10.1985

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