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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 7.358, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação crédito especial de Cr$6.242.900.000 (seis bilhões, duzentos e quarenta e dois milhões e novecentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, crédito especial no valor de Cr$6.242.900.000 (seis bilhões, duzentos e quarenta e dois milhões e novecentos mil cruzeiros) na dotação orçamentária do projeto abaixo especificado:

   

Cr$1.000

1500

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

6.242.900

1503

Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

6.242.900

1503.08442081.873

Projetos a cargo da Universidade Federal do Espírito Santo

6.242.900

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de operação de crédito interna contratada pela União Federal Junto à Caixa Econômica Federal - CEF.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1985

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