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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 7.317, DE 28 DE MAIO DE 1985.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho o crédito especial de Cr$17.000.000 (dezessete milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito especial de Cr$17.000.000 (dezessete milhões de cruzeiros), para atender despesas com obrigações patronais, em decorrência da criação de uma Tabela de Pessoal Permanente, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento da União, Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, em favor da Justiça do Trabalho.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Francisco Neves Dornelles

João Sayad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.1985