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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 7.311, DE 8 DE MAIO DE 1985.

 

Declara de utilidade pública o Grupo Espírita Cristão “André Luiz de Interlagos”, sediado na cidade de São Paulo - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É declarado de utilidade pública o Grupo Espírita Cristão “André Luiz de Interlagos, sociedade civil de fins filantrópicos, mantenedor do Lar André Luiz de Interlagos, que acolhe e assiste mães e crianças de ambos os sexos, normais, desamparados, com sede na Rua B, nº 56, Jardim São Bernardo, na Capital paulista.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOsé SARNEY

Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.5.1985