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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.282, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984.

Vide Decreto nº 91.038, de 1985

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde crédito especial até o limite de Cr$3.404.505.000 (três bilhões, quatrocentos e quatro milhões, quinhentos e cinco mil cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, o crédito especial até o limite de Cr$3.404.505.000 (três bilhões, quatrocentos e quatro milhões, quinhentos e cinco mil cruzeiros) para atender ao seguinte programa de trabalho:

2500

- Ministério da Saúde

Cr$1.000

2517

- Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde

3.404.505

 

- Obras de recuperação física de Unidades do Centro Psiquiátrico Pedro II

3.404.505

Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Saúde junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da Republica.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1984

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