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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.268, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial até o limite de Cr$2.618.723.000,00 (dois bilhões, seiscentos e dezoito milhões, setecentos e vinte e três mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta a e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades Supervisionadas da Secretaria Geral, o crédito especial até o limite de Cr$2.618.723.000,00 (dois bilhões, seiscentos e, dezoito milhões, setecentos e vinte e três mil cruzeiros), nas dotações orçamentárias dos projetos e das atividades abaixo especificadas:

Cr$1.000,00

1500

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

1503

- Secretaria Geral - Entidade Supervisionadas

2.618.723

1503.08440212.818

- Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

127.107

1503.08442051.829

- Projetos a cargo do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca

52.370

1503.08442051.834

- Projetos a cargo do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais

34.842

1503.08442052.834

- Atividades a cargo do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais

8.800

1503.08440251.848

- Projetos a cargo da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas

17.695

1503.08442081.849

- Projetos a cargo da Escola Federal de Engenharia de Itajubá

52.370

1503.08440251.850

- Projetos a cargo da Escola Paulista de Medicina

77.857

1503.08442081.851

- Projetos a cargo da Escola Superior de Agricultura de Lavras

34.914

1503.08442081.852

- Projetos a cargo da Escola Superior de Agricultura de Mossoró

52.369

1503.08442081.853

- Projetos a cargo da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará

41.896

1503.08442081.854

- Projetos a cargo da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro

34.913

1503.08440251.855

- Projetos a cargo da Faculdade de Odontologia de Diamantina

17.695

1503.08442052.856

- Atividades a cargo da Fundação Universidade do Rio de Janeiro

17.695

1503.08442081.860

- Projetos a cargo da Fundação Universidade do Rio Grande - RS

113.469

1503.08442052.861

- Atividades a cargo da Fundação Universidade Federal de Uberlândia

139.655

1503.08442081.867

- Projetos a cargo da Fundação Universidade Federal de São Carlos

61.098

1503.08442081.869

- Projetos a cargo da Fundação Universidade Federal de Viçosa

96.013

1503.08444282.876

- Atividades a cargo da Universidade Federal de Juiz de Fora

87.283

1503.08442081.877

- Projetos a cargo da Universidade Federal de Minas Gerais

87.283

1503.08442081.880

- Projetos a cargo da Universidade Federal de Paraná

104.741

1503.08442051.885

- Projetos a cargo da Universidade Federal de Santa Catarina

109.135

1503.08442081.885

- Projetos a cargo da Universidade Federal de Santa Catarina

30.520

1503.08442081.884

- Projetos a cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro

87.283

1503.08442052.886

- Atividades a cargo da Universidade Federal de Santa Maria

61.098

1503.08442081.887

- Projetos a cargo da Universidade Federal Rural de Pernambuco

52.369

1503.08442081.888

- Projetos a cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

69.827

1503.08442081.943

- Projetos a cargo da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul

52.370

1503.08442051.838

- Projetos a cargo do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná

87.283

1503.08442051.866

- Projetos a cargo da Universidade Federal do Piauí

104.741

1503.08442051.881

- Projetos a cargo da Universidade Federal de Pernambuco

122.197

1503.08442051.883

- Projetos a cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul

581.835

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Lei decorrerão do produto de operação de crédito interna contratada pelo Ministério da Educação e Cultura junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1984

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