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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.201, DE 26 DE JUNHO DE 1984.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, crédito especial até o limite de Cr$543.500.000,00 (quinhentos e quarenta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, crédito especial até o limite de Cr$543.500.000,00 (quinhentos e quarenta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros), Para reforço das dotações orçamentárias destinadas aos projetos e às atividades abaixo especificados:

   

Cr$1.000,00

1500

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

543.500

1503

- Secretaria Geral - Entidade Supervisionadas

543.500

1503.08080312.818

- Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

17.100

1503.08442081.860

- Projetos a Cargo da Fundação Universidade do Rio Grande - RS

20.600

1503.08442081.865

- Projeto a Cargo da Fundação Universidade Federal de Pelotas

25.800

1503.08442081.868

- Projeto a Cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe

480.000

Art. 2º- Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação oriundo de operações de crédito internas contratadas pelo Ministério da Educação e Cultura, junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.1984

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