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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.190, DE 4 DE JUNHO DE 1984.

Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 3.919, de 19 de julho de 1961, a HAYDÉA LAGO BITTENCOURT, viúva do Senador LÚCIO BITTENCOURT.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A pensão especial concedida pela Lei nº 3.919, de 19 de julho de 1961, a HAYDÉA LAGO BITTENCOURT, viúva de LÚCIO BITTENCOURT, fica reajustada no valor correspondente a 2 (duas) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Art. 2º - A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de junho de 1984; 163º da independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1984

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