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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.123, DE 12 DE SETEMBRO DE 1983.

Revogada pela Lei nº 9.610, de 98 Revoga o art. 93 e o inciso I do art. 120 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam revogados o art. 93 e o inciso I do art. 120 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.

Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.9.1983