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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.110, DE 5 DE JULHO DE 1983.

  Retifica, sem ônus, a Lei nº 7.054, de 6 de dezembro de 1982, que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É retificada, sem ônus, a Lei nº 7.054, de 6 de dezembro de 1982, que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1983, no seguinte:

ADENDO A

1600

- Secretaria de Educação e Cultura

1601

- Secretaria de Educação e Cultura

1601

.08472352.037 - Assistência Financeira

Entidades Privadas do DF, conforme adendo A - Cr$47.000.000,00

DISTRITO FEDERAL

BRASÍLIA

Onde se lê:

- Associação Educativa e Assistencial Madre Carmem Sales

(sendo Cr$1.160.000,00 para bolsas de estudo) .......................

Cr$ 1.160.000,00

Leia-se:

- Associação Educativa e Assistencial Madre Carmem Sales

(sendo Cr$ 990.000,00 para bolsas de estudo) ........................

Cr$990.000,00

- Educandário Espírito Santo

(sendo Cr$170.000,00 para bolsas de estudo) .........................

Cr$ 170.000,00

............................................................................................

Cr$ 1.160.000,00

Onde se lê:

- Centro Educacional Maria Auxiliadora (sendo Cr$110.000,00 para assistência educacional)

(sendo Cr$ 1.240.000,00 para bolsas de estudo) ......................

Cr$1.630.000,00

Leia-se:

- Centro Educacional Maria Auxiliadora (sendo Cr$ 110.000,00 para assistência educacional)

(sendo Cr$ 1.140.000,00 para bolsas de estudo) ......................

Cr$ 1.530.000,00

- Centro Educacional La Salle

(sendo Cr$ 100.000,00 para bolsas de estudo) .........................

Cr$ 100.000,00

.............................................................................................

Cr$ 1.630.000,00

Onde se lê:

- Colégio Dom Bosco de Brasília, mantida por:

Inspetoria São João Bosco - Belo Horizonte - MG

(sendo Cr$ 65.000,00 para assistência educacional)

(sendo Cr$ 1.895.000,00 para bolsas de estudo) .........................

Cr$ 2.070.000,00

Leia-se:

- Colégio Dom Bosco de Brasília, mantida por:

Inspetoria São João Bosco - Belo Horizonte - MG

(sendo Cr$ 65.000,00 para assistência educacional)

(sendo Cr$ 1.795.000,00 para bolsas de estudo) ........................

Cr$ 1.970.000,00

- Centro Educacional La Salle

(sendo Cr$ 100.000,00 para bolsas de estudo) ...........................

Cr$ 100.000,00

...............................................................................................

Cr$ 2.070.000,00

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 05 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1983

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