Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.963, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1981.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1982.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1982, composto pelas receitas e despesas do tesouro, dos órgãos da administração indireta, das fundações e do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, estima a receita em Cr$ 66.697.820.000,00, e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2º - A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

1. - RECEITA DO TESOURO

Em Cr$

1.1 - Receitas Correntes .........................................................................

57.400.260

Receita Tributária ...................................................................................

22.531.201

Receita Patrimonial ................................................................................

450.241

Receita Industrial ...................................................................................

78.500

Transferências Correntes ........................................................................

33.588.617

Receitas Diversas ..................................................................................

751.701

1.2 - Receitas de Capital .........................................................................

2.868.538

Total .....................................................................................................

60.268.798

 

2. - RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, DAS FUNDAÇÕES E DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

(Excluídas as transferências do tesouro)

 

Em Cr$

2.1 - Receitas Correntes .........................................................................

5.940.022

2.3 - Receitas de Capital .........................................................................

489.000

Total .....................................................................................................

6.429.022

Total Geral da Receita ............................................................................

66.697.820

Art. 3º A Receita do Distrito Federal será realizada:

I - Pelo tesouro, mediante arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação em vigor, relacionada no Anexo I, da presente Lei; e

II - Pelos órgãos da administração indireta, das fundações e do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, na forma prevista em seus respectivos estatutos e/ou regimento ou regulamento.

Art. 4º A despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:

I - Despesa do tesouro; e

II - Despesa dos órgãos da administração indireta, das fundações e do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, excluídas as transferências do tesouro.

Art. 5º A despesa do tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente lei, obedecidos os seguintes desdobramentos:

1. DESPESAS POR FUNÇÃO

Em Cr$

Legislativa ................................................................................................

380.126

Judiciária .................................................................................................

19.972

Administração e planejamento ...................................................................

10.380.180

Agricultura ...............................................................................................

1.499.811

Comunicações .........................................................................................

29.745

Defesa Nacional e Segurança Pública ........................................................

5.370.041

Educação e Cultura ..................................................................................

15.863.869

Habitação e Urbanismo .............................................................................

4.715.507

Indústria, Comércio e Serviços ...................................................................

132.017

Saúde e Saneamentos ..............................................................................

12.860.655

Trabalho ...................................................................................................

43.220

Assistência e Previdência ..........................................................................

3.151.624

Transporte ................................................................................................

1.690.491

Subtotal ...................................................................................................

55.822.258

Reserva de Contingência ...........................................................................

4.131.540

Total ........................................................................................................

60.268.798

 

2. DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

Em Cr$

Tribunal de Contas do Distrito Federal ........................................................

380.126

Gabinete do Governador ............................................................................

258.483

Departamento de Turismo ..........................................................................

129.117

Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação ...........................

123.766

Conselho Penitenciário do Distrito Federal ..................................................

19.972

Procuradoria Geral ....................................................................................

264.021

Secretaria do Governo ...............................................................................

1.934.963

Administração da Cidade-Satélite do Núcleo Bandeirante .............................

69.150

Região Administrativa II - Gama .................................................................

152.125

Região Administrativa III - Taguatinga ..........................................................

198.840

Região Administrativa IV - Brazlândia .........................................................

49.096

Região Administrativa V - Sobradinho .........................................................

99.857

Região Administrativa VI -Planaltina ...........................................................

69.041

Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento ...................

97.006

Administração da Ceilândia .......................................................................

89.986

Secretaria de Administração ......................................................................

2.554.997

Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos ....................................

117.466

Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos ......................................

100

Secretaria de Finanças .............................................................................

6.217.521

Secretaria de Educação e Cultura ..............................................................

15.639.603

Secretaria de Saúde .................................................................................

12.376.104

Instituto de Saúde do Distrito Federal .........................................................

275.531

Secretaria de Serviços Sociais ...................................................................

1.049.650

Secretaria de Viação e Obras ....................................................................

3.082.457

Secretaria de Serviços Públicos .................................................................

1.668.520

Administração da Estação Rodoviária de Brasília .........................................

143.731

Serviço Autônomo de Limpeza Urbana ........................................................

1.244.236

Secretaria de Agricultura e Produção ..........................................................

1.506.311

Secretaria de Segurança Pública ...............................................................

1.903.856

Polícia Militar do Distrito Federal ................................................................

2.977.657

Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ......................................................

1.443.969

Subtotal ...................................................................................................

55.822.258

Reserva de Contingência ...........................................................................

4.131.540

Total ........................................................................................................

60.268.798

Art. 6º A despesa dos órgãos da administração indireta, das funções e do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, a que se refere o item II do art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta sua composição por função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização:

1. DESPESA POR FUNÇÃO

Em Cr$

Administração e Planejamento ...................................................................

667.000

Agricultura ...............................................................................................

818.099

Defesa Nacional e Segurança Pública.........................................................

6.200

Educação e Cultura ..................................................................................

30.000

Habitação e Urbanismo .............................................................................

1.638.959

Saúde e Saneamento ...............................................................................

2.843.464

Assistência e Previdência ..........................................................................

30.000

Transporte ................................................................................................

395.300

Total ........................................................................................................

6.429.022

 

2. DESPESA POR ÓRGÃO E FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

(Excluídas as transferências do tesouro)

 

Em Cr$

Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN ................

655.000

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ..................

1.638.959

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER ................

1.500

Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN ..............................

400.000

Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF ..............................................

30.000

Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF ..........................................

2.843.464

Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSSDF .............................

30.000

Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF ........................................

734.800

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER .....................

83.299

Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH ...........................

12.000

Total ........................................................................................................

6.429.022

Total Geral da Despesa .............................................................................

66.697.820

Parágrafo único - Os orçamentos dos órgãos da administração indireta, das fundações e do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, aprovados de conformidade com a legislação vigente, deverão discriminar as receitas por fontes e categorias econômicas e as despesas por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades.

Art. 7º No interesse da administração, o governador do Distrito Federal poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias.

Art. 8º O Governo do Distrito Federal fica autorizado a:

I - Abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da receita orçada, fazendo uso dos recursos previstos no art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;

III - Realizar operações de crédito, por antecipação da receita, obedecido o limite previsto na Constituição;

IV - Incorporar ao orçamento do Distrito Federal os créditos suplementares concedidos pela União, durante o exercício, respeitados os valores e a destinação programática.

Art. 9º O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1981, quadros de detalhamento dos projetos e atividades integrantes do orçamento dos órgãos da administração indireta, fundações e fundo de desenvolvimento de recursos humanos.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1982.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

joão figueiredo

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1981

Download para anexo

*