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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.933, DE 13 DE JULHO DE 1981.

Inclui ligação rodoviária na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, instituído pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º - Fica incluída Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, instituído pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, a seguinte ligação:

"UBERLÂNDIA-CAMPO FLORIDO-PLANURA-MG".

Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 13 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Resende
José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.7.1981

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