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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.863, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1980.

 

Erige em momento nacional a Cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica erigida em monumento nacional a Cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de  27.11.1980

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