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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.755, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor do Ministério dos Transportes e do Fundo Nacional de Desenvolvimento, crédito especial até o limite de Cr$ 3.629.478.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, em favor da Rede Ferroviária Federal S.A., o crédito especial até o limite de Cr$ 3.629.478.000,00 (três bilhões, seiscentos e vinte e nove milhões, quatrocentos e setenta e oito mil cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com desenvolvimento de estudos e pesquisas, aquisição e modernização de material de transportes ferroviário, implantação e melhoramento de ferrovias (inclusive Variante Santo Eduardo-Vitória e Acesso ao Porto de Estrela), ampliação e modernização da capacidade de pátios, terminais, oficinas e depósitos ferroviários, bem como a proceder melhoramentos nos transportes ferroviários suburbanos da Grande Rio e Grande São Paulo e implantação do controle de tráfego centralizado entre Rio de Janeiro e São Paulo, observando a seguinte discriminação:

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

Secretaria-Geral - EntidadesSupervisionadas ..................................................

960.778.000

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República .....................................................................................................

1.059.932.000

Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes ..................................

1.608.768.000

Total ............................................................................................................

3.629.478.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2703 - Ministério dos Transportes - Secretária-Geral - Entidades Supervisionadas e 2901 - Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

Eliseu Resende

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1979

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