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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.659, DE 18 DE JUNHO DE 1979.

Autoriza a reversão ao Município de Garanhuns, Estado de Pernambuco, do terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Garanhuns, Estado de Pernambuco, do terreno, com a área de quarenta hectares, denominado “Sítio Engenho São Paulo”, situado na localidade de Várzea, naquele Município, doado à União Federal, por Escritura de 26 de julho de 1972, transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Garanhuns, sob o nº 24.359, no livro 3-BD, a fls. 19.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

Márcio João de Andrade Fortes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1979

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