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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.630, DE 16 DE ABRIL DE 1979

Altera disposições da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que "aprova o Plano Nacional de Viação, e dá outras providências"

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e ou sanciono a seguinte Lei.

Art 1º - A Alínea c do art. 3º da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - .......... .......................................

c) dar-se-á preferência ao aproveitamento da capacidade ociosa dos sistemas existentes."

Art 2º - Fica incluída no Anexo 5.2.1 da referida lei - Relação Descritiva das Hidrovias do Plano Nacional de Viação - a seguinte hidrovia: Bacia do Paraná.

Piracicaba - Foz/Paulínia.

Art 3º - Fica incluído no Anexo 4.2 da referida lei - Relação Descritiva dos portos marítimos, fluviais e lacustres do Plano Nacional de Viação - sob o nº de ordem 102, o seguinte: 102 - Corumbataí-SP - Rio Piracicaba.

Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO B. DE FIGUEIREDO
Eliseu Resende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1979

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