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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.628, DE 2 DE ABRIL DE 1979.

 

Declara Antônio Carlos Gomes Patrono da Música no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É Antônio Carlos Gomes declarado Patrono da Música no Brasil.

Art. 2º - A efígie oficial de Antônio Carlos Gomes é o retrato pintado por Arthur Lucas, que se encontra no Museu dos Teatros do Rio de Janeiro.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 2 de abril de 1979; 158º da Independência 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

E. Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1979

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