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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.610, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978

(Vide Lei nº 7.367, de 1985)

Concede pensão especial a Walter dos Santos Siqueira e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É concedida a Walter dos Santos Siqueira, filho de Walter de Oliveira Siqueira e de Irene dos Santos, inválido em conseqüência de acidente ocorrido em área de exercício militar, pensão especial, mensal, equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.

Art. 2º - O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção.

Art. 3º - A despesa decorrente desta Lei correrá a conta de Encargos Gerais da União - recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1978

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