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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.608, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978

Autoriza a alienação do imóvel que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a “Obra Beneficente São João da Cruz” autorizada a alienar o imóvel situado na Rua Almirante Alexandrino nº 5.326, bairro de Santa Teresa, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, que lhe foi doado pela Lei nº 6.069, de 3 de julho de 1974, e objeto de contrato, outorgado pela União Federal, em 22 de dezembro de 1977.

Art. 2º - Obriga-se a donatária a aplicar o produto da venda do imóvel indicado no art. 1º na construção de um prédio destinado à realização de obras assistenciais à infância, à juventude e à velhice desamparada, no prazo de três anos, a contar da data do início da vigência desta Lei.

Art. 3º - O prédio a que se refere o art. 2º deverá ser erigido em terreno de propriedade da donatária, situado na localidade denominada “Fazenda Santa Montanha”, no Município de Guiricema, Estado de Minas Gerais, adquirido pela escritura de 29 de junho de 1978, transcrita sob o nº R2-1958 do Registro de Imóveis da Comarca de Visconde do Rio Branco, naquele Estado.

Art. 4º - O imóvel mencionado no art. 3º passará ao patrimônio da União, se ao mesmo vier a ser dada destinações diversas da prevista, se inobservado o prazo fixado no art. 2º, se ocorrer descumprimento das obrigações constantes desta Lei, ou se a donatária extinguir-se.

Art. 5º - O Serviço do Patrimônio da União promoverá a averbação, no Registro de Imóveis competente, das obrigações que gravam o imóvel indicado no art. 3º.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.197

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