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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.565, DE 19 DE SETEMBRO DE 1978

 

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA a doar imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA autorizado a doar, à Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL, imóvel de sua propriedade, situado à Rua Voluntários da Pátria nº 466, Botafogo, Rio de Janeiro.

Art. 2º - Incumbe à donatária, sob pena de se tornar nula a doação de que trata a presente Lei, dar ao imóvel destinação compatível com suas atribuições e atividades.

Art. 3º - A doação autorizada nesta Lei será efetivada mediante termo lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Alysson Paulinelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1978

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