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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.564, DE 19 DE SETEMBRO DE 1978

 

Autoriza a reversão ao Município de Itumbiara, no Estado de Goiás, do terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPUPLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Itumbiara, no Estado de Goiás, do terreno, com a área de 97.500,00 m² (noventa e sete mil e quinhentos metros quadrados), situado na Praça São Sebastião, zona urbana daquele Município, doado à União por escritura de 1º de junho de 1962, e transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Itumbiara, sob o nº 21.733, no livro 3-AG, às fls. 125.

Art. 2º - O Município de Itumbiara obriga-se a indenizar a União pelas benfeitorias realizadas.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se em disposições em contrário.

Brasília, em 19 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1978

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