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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.549, DE 4 DE JULHO DE 1978

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria de Previdência Complementar, o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Previdência e Assistência Social, o crédito especial no valor de Cr$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a organização, instalação e funcionamento da Secretaria de Previdência Complementar.

Art. 2º - Os recursos necessários a execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2300, a saber:

   

Cr$1,00

2300

- MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

2302

- Secretaria Geral

 

2302.15090402.005

- Coordenação do Planejamento

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

500.000

2302.15814862.014

- Assistência Financeira a Entidades

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

1.300.000

TOTAL

 

1.800.000

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1978

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