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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.520, DE 8 DE ABRIL DE 1978

 

Autoriza a doação, à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, de faixas de terreno de propriedade do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE - autorizado a doar, à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, faixas de terreno, assim descritas e caracterizadas: - pela Estrada Comandante Luiz Souto, com 4.056,50 m²: 463,00 m, pelo alinhamento existente em linha sinuosa, pelo alinhamento projetado, medindo: 16,00 m em curva, com 50,00 m de raio, mais 29,00 m, mais 70,00 m, mais 39,00 m em curva, com 100,00 m de raio, mais 124,00 m, mais 43,00 m em curva, com 100,00 m de raio, mais 46,00 m em curva, com 100,00 m de raio, mais 100,00 m; 11,00 m a direita e 12,00 m à esquerda; pela Rua Cândido Benício - duas áreas, a primeira com 4.917,15m²; 701,38 m pelo alinhamento existente em linha sinuosa pelo alinhamento projetado, medindo: 51,00 m em curva, com 311,00 m de raio, mais 106,00 m, mais 49,00 m em curva, com 210,50 m, mais 60,00 m, mais 30,00 m em curva, com 490,00 m de raio, mais 84,00 m, mais 44,00 m em curva, com 190,50 m de raio, mais 243,38 m; 7,00m à direita e 6,00 m à esquerda; a segunda com 92,00 m²: 96,00 m pelo alinhamento existente da Rua Cândido Benício; 50,00 m pelo alinhamento existente da Estrada Comandante Luiz Souto; pelo alinhamento projetado da Rua Cândido Benício mede; 70,00 m em reta, mais 12,02 m em curva subordinada a um raio de 6,00 m, concordando com o alinhamento da Estrada Comandante Luiz Souto, por onde mede 29,50 m em curva, com 50,00 m de raio; 6,00 m à direita e 6,00 m à esquerda; - Pela Estrada Comandante Luiz Souto com 2.160,00 m²: 298,00 m pelo alinhamento existente; pelo alinhamento projetado, mede: 38,00 m em curva, com 50,00 m de raio, mais 76,00 m em reta, mais 40,00 m em curva, com 100,00 m de raio, mais 25,28 m em reta, mais 23,00 m em curva, com 90,00 m de raio, mais 96,00 m em reta; 6,00 m à direita e 11,00 m à esquerda: - Pela Estrada Comandante Luiz Souto e Rua Cândido Benício, com 3.090,00 m²: 110,70 m pelo alinhamento existente da Rua Cândido Benício; 243,00 m pelo alinhamento existente da Estrada Comandante Luiz Souto; pelo alinhamento projetado da Rua Cândido Benício; 54,00 m em curva, com 299,00 m de raio, mais 36,00 m em reta, mais 12,25 m em curva subordinada a um raio de 6,00 m, concordando com o alinhamento da Estrada Comandante Luiz Souto, por onde mede 35,00 m, mais 37,00 m em curva, com 30,00 m de raio, mais 76,00 m, mais 47,00 m em curva, com 100,00 m de raio, mais 25,00 m; 21,00 m à direita, pela Estrada Comandante Luiz Souto, e 7,00 m à esquerda, pela Rua Cândido Benício.

Art. 2º - As faixas de terreno indicadas e descritas no artigo anterior se destinam exclusivamente a recuo para alargamento da Estrada Comandante Luiz Souto e da Rua Cândido Benício, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, dentro do prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato.

Art. 3º - A presente doação se tornará nula, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias ou obras em geral realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, for dada destinação diversa da prevista no artigo anterior ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato a ser lavrado.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ernesto geisel

L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1978

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