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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.509, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Associação Brasileira dos Criadores de Zebu.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a doar, à Associação Brasileira dos Criadores de Zebu, o Parque Fernando Costa, próprio da União, situado em Uberaba, Estado de Minas Gerais, havido, por doação, do Município de Uberaba.

§ 1º - O imóvel a que refere este artigo é constituído de terreno, medindo, aproximadamente, 120.735 m² (cento e vinte mil, setecentos e trinta e cinco metros quadrados) situado no local denominado Alto de São Benedito, Cidade de Uberaba - Minas Gerais, e tendo confrontações com a Praça Vicente Rodrigues da Cunha, Avenida Belo Horizonte, Escola de Economia Doméstica do Ministério da Educação e Cultura, terrenos de José Katalian e/ou sucessores, Rua Botocudos e Avenida Fernando Costa.

§ 2º - Compreendem-se na doação todas as benfeitorias existentes na área definida no parágrafo anterior.

Art. 2º - Destina-se o objeto desta doação, que ficará gravado com a cláusula de inalienabilidade, a contribuir para o desenvolvimento dos objetivos estatutários da sociedade donatária, estritamente vinculados à melhoria da pecuária nacional.

Art. 3º - No caso de dissolução da sociedade beneficiária ou desvirtuado o fim para que é feita a doação, o terreno, com as benfeitorias que nele existirem, deverá reverter ao patrimônio da União.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1977

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