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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.499, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977

Regulamento

Dispõe sobre a educação dos filhos do Sargento Sílvio Delmar Hollenbach.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É assegurada a instrução, em níveis de 1º e 2º graus e superior, a Sílvio Delmar Júnior, Paulo Henrique, Bárbara Cristina e Débora Cristina, filhos do então 2º Sargento do Exército Sílvio Delmar Hollenbach, obedecidos os critérios fixados na regulamentação desta Lei.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentarias próprias do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1977

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