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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.470, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977.

 

Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir créditos suplementares até o montante de Cr$ 1.140.000.000,00 (hum bilhão e cento e quarenta milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Governo do Distrito Federal autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento aprovado pela Lei nº 6.396, de 9 de dezembro de 1976, até o limite de Cr$ 1.140.000.000,00 (hum bilhão e cento e quarenta milhões de cruzeiros).

Art. 2º - Para o atendimento dos créditos suplementares a serem abertos até o limite autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos na forma prevista nos itens I a IV do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de  30.11.1977

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