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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.469, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1977.

 

Fixa os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha, declara em extinção Quadro de Oficiais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha em tempo de paz, abaixo indicados, passam a ter a seguinte constituição:

CORPO DA ARMADA

Almirante-de-Esquadra ...........................................................................................

5

Vice-almirante ........................................................................................................

15

Contra-Almirante ....................................................................................................

26

Capitão-de-Mar-e-Guerra .........................................................................................

150

Capitão-de-Fragata .................................................................................................

320

Capitão-de-Corveta .................................................................................................

488

Capitão-Tenente .....................................................................................................

600

Primeiro-Tenente ....................................................................................................

330

Segundo-Tenente ...................................................................................................

(aberto)

 

1934

 

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

 

Vice-almirante ........................................................................................................

1

Contra-Almirante ....................................................................................................

4

Capitão-de-Mar-e-Guerra .........................................................................................

25

Capitão-de-Fragata .................................................................................................

57

Capitão-de-Corveta .................................................................................................

95

Capitão-Tenente .....................................................................................................

170

Primeiro-Tenente ....................................................................................................

130

Segundo-Tenente ...................................................................................................

(aberto)

 

482

                                                 (Redação dada pela Lei nº 6.836, de 1980)

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Almirante-de-Esquadra ..............................................................................................

1

Vice-Almirante ..........................................................................................................

1

Contra-Almirante .......................................................................................................

4

Capitão-de-Mar-e-Guerra ...........................................................................................

35

Capitão-de-Fragata ...................................................................................................

72

Capitão-de-Corveta ....................................................................................................

105

Capitão-Tenente .......................................................................................................

150

Primeiro-Tenente ......................................................................................................

115

Segundo-Tenente ......................................................................................................

(aberto)

483

 

CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS

Vice-almirante ........................................................................................................

1

Contra-Almirante ....................................................................................................

2

Capitão-de-Mar-e-Guerra .........................................................................................

15

Capitão-de-Fragata .................................................................................................

32

Capitão-de-Corveta .................................................................................................

50

Capitão-Tenente .....................................................................................................

60

Primeiro-Tenente ....................................................................................................

35

 

195

 

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

Vice-almirante ........................................................................................................

1

Contra-Almirante ....................................................................................................

3

Capitão-de-Mar-e-Guerra .........................................................................................

28

Capitão-de-Fragata .................................................................................................

68

Capitão-de-Corveta .................................................................................................

140

Capitão-Tenente .....................................................................................................

170

Primeiro-Tenente ....................................................................................................

180

Segundo-Tenente ...................................................................................................

(aberto)

 

590

 

                                                   (Redação dada pela Lei nº 6.836, de 1980)

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

Vice-Almirante ..........................................................................................................

1

Contra-Almirante .......................................................................................................

3

Capitão-de-Mar-e-Guerra ...........................................................................................

38

Capitão-de-Fragata ...................................................................................................

86

Capitão-de-Corveta ....................................................................................................

150

Capitão-Tenente .......................................................................................................

187

Primeiro-Tenente ......................................................................................................

125

Segundo-Tenente ......................................................................................................

(aberto)

590

 

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

Quadro de Médicos

 

Vice-almirante ........................................................................................................

1

Contra-Almirante ....................................................................................................

3

Capitão-de-Mar-e-Guerra .........................................................................................

28

Capitão-de-Fragata .................................................................................................

62

Capitão-de-Corveta .................................................................................................

90

Capitão-Tenente .....................................................................................................

125

Primeiro-Tenente ....................................................................................................

90

 

399

 

QUADRO DE CIRURGIÕES-DENTISTAS

Capitão-de-Mar-e-Guerra .........................................................................................

5

Capitão-de-Fragata .................................................................................................

16

Capitão-de-Corveta .................................................................................................

36

Capitão-Tenente .....................................................................................................

60

Primeiro-Tenente ....................................................................................................

54

 

171

 

QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DA ARMADA

Capitão-de-Fragata .................................................................................................

5

Capitão-de-Corveta .................................................................................................

25

Capitão-Tenente .....................................................................................................

150

Primeiro-Tenente ....................................................................................................

130

Segundo-Tenente ...................................................................................................

115

 

425

 

QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Capitão-de-Fragata .................................................................................................

2

Capitão-de-Corveta .................................................................................................

6

Capitão-Tenente .....................................................................................................

25

Primeiro-Tenente ....................................................................................................

30

Segundo-tenente ....................................................................................................

27

 

90

Art. 2º - É declarado em extinção o atual Quadro de Oficiais Farmacêuticos do Corpo de Saúde da Marinha.                     (Revogado pela Lei nº 7.018, de 1982)

Parágrafo Único - Aos Oficiais do Quadro de que trata este artigo é assegurada a promoção no respectivo Quadro, de acordo com o atual efetivo, mediante o preenchimento das condições básicas de acesso previstas na Lei de Promoções de Oficiais da Ativa das Forças Armadas.                          (Revogado pela Lei nº 7.018, de 1982)

Art. 3º - As vagas resultantes com a aplicação do disposto no art. 1º serão consideradas abertas a partir da data de sua publicação, e preenchidas de acordo como estabelecido na Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972.

Art. 4º - No cálculo da quota compulsória, relativa ao ano de 1977, deverão ser considerados os efetivos e as vagas abertas em decorrência desta Lei.

Art. 5º - A despesa decorrente da execução desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República

Ernesto Geisel

Geraldo Azevedo Henning

Este texto não substitui o publicado no DOU de  21.11.1977

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