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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.401, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976.

Concede pensão especial a Rosalina Thomé Moreira e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Rosalina Thomé Moreira, filha de Joaquim Thomé e de Maria José Thomé, viúva em conseqüência do falecimento de seu marido Manoel Moreira, atropelado por uma viatura militar do Exército, pensão especial mensal equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.

Art. 2º O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção, e extingue-se com a morte da beneficiária.

Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1976

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