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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.376, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976.

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial no valor de Cr$ 1.200.000,00, (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), para atender despesas com a compra de um imóvel para a Sede da Seção Judiciária em Pernambuco.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0900, a saber:

   

Cr$1,00

0900 -

JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

 

Projeto

- 0900.02040251.016

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis ...........................................................

1.200,000

 

TOTAL...................................................................................

1.200,000

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1976

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