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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.353, DE 13 DE JULHO DE 1976.

 

Dá o nome de “Édison Carneiro” ao Museu do Folclore.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos do § 2º do Artigo 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do artigo 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Museu do Folclore da Campanha de Defesa do Folclore do Ministério da Educação e Cultura, instalado em dependências do Palácio do Catete, na cidade do Rio de Janeiro, passa a denominar-se Museu de Folclore “Édison Carneiro”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 13 de julho de 1976.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1976

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