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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.290, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas - o crédito especial de Cr$600.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas - o crédito especial no valor de Cr$600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), conforme especificação seguinte:

 

 

Cr$1,00

 

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

 

2703

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

2703.16885311.924

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

 

4.3.3.0

Auxílios para Obras Públicas ..................................

600.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do Exercício Financeiro de 1974, na forma do inciso I, § 1º, do artigo 43 da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1975

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