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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.231, DE 13 DE AGOSTO DE 1975.

Autoriza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) a doar área de terra à Prefeitura Municipal de João Pessoa - Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), Autarquia do Ministério dos Transportes, autorizado a doar à Prefeitura Municipal de João Pessoa - Estado da Paraíba, uma área de terra com 400,00m2 (quatrocentos metros quadrados), desmembrada de maior porção, de sua propriedade sita à avenida Cabo Branco número 2.710, no bairro de Tambaú, na cidade de João Pessoa - Paraíba.

§ 1º A área de terra de que se trata este artigo, com as seguintes medições e confrontações, será utilizada pela Prefeitura Municipal de João Pessoa para a construção da avenida Beira-Rio:

a) 20,00 (vinte) metros de cada lado, confrontando-se, do lado sul com o prédio nº 2.736, de propriedade de José Baptista de Araújo, e, ao norte com o prédio nº 2.698, de propriedade de Juvenal Penho; e

b) 20,00 (vinte) metros pela frente e o pelos fundos, confrontando, a oeste com o pé da barreira do Cabo Branco, e, a leste, com o remanescente da propriedade do DNER sita à avenida Cabo Branco nº 2.710.

§ 2º A doação tornar-se-á nula, de pleno direito, independentemente de qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se à área de terra descrita, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no parágrafo anterior.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Dyrceu Araújo Nogueira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1975

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