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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.051, DE 30 MAIO DE 1974

 

Denomina de "Ponte Marcelino Machado" a ponte sobre o Canal dos Mosquitos, na BR-135, em São Luís, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominada de "Ponte Marcelino Machado" a ponte sobre o Canal dos Mosquitos, na BR-135, em São Luís, Estado do Maranhão.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Dyrceu Araújo Nogueira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1974

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