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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.857, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1972.

Altera o artigo 407, do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal), modificado pelas Leis nºs 5.573, de 1º de dezembro de 1969, 5.597, de 31 de julho de 1970, e 5.749, de 1º de dezembro de 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 407, do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, alterado pelas Leis nºs 5.573, de 1º de dezembro de 1969, 5.597, de 31 de julho de 1970, e 5.749, de 1º de dezembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 407. Este código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1974."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da Republica.

Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1972

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