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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.814, DE 31 DE OUTUBRO DE 1972

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito especial de Cr$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito especial de Cr$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para atender às seguintes despesas:

   

Cr$1,00

11.00 -

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.10 -

Agência Nacional

 

1110.0101.2012 -

Divulgação dos Atos Governamentais

 

3.1.4.0 -

Encargos Diversos.............................................................

300.000

3.1.5.0 -

Despesas de Exercícios Anteriores.....................................

175.000

Total ..................

........................................................................................

475.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:

   

Cr$1,00

11.00 -

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.10 -

Agência Nacional

 

Projeto -

1110.0101.1012

 

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações...............................................

475.000

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

João Leitão de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1972

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