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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.777, DE 9 DE MAIO DE 1972

 

Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º É concedido aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados, a partir de 1º de março de 1972, aumento de vencimentos em montante idêntico aos valores absolutos concedidos aos funcionários civis do Poder Executivo pelo Decreto-lei nº 1.202, de 17 de janeiro de 1972, de acordo com os critérios e correspondências estabelecidos nos artigos 1º, 2º, 3º, 5º e 6º da Lei nº 5.674, de 12 de julho de 1971.

§ 1º Os cargos a que alude o art. 2º da Lei nº 5.674, de 12 de julho de 1971, são os relacionados na letra "a" do Anexo à mesma lei.

§ 2º Ficam incluídos na correspondência estabelecida no art. 3º da Lei nº 5.674, de 12 de julho de 1971, os ocupantes de cargos efetivos de direção da Secretaria da Câmara dos Deputados.

Art. 2º Nos resultados decorrentes da aplicação desta Lei, inclusive com relação a vantagens, serão desprezadas as frações de cruzeiros.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no art. 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1972

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