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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.722, DE 26 DE OUTUBRO DE 1971.

Autoriza o Poder Executivo a doar uma aeronave A-122 à Escuela Nacional de Aeronáutica Civil, da República do Paraguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à Escuela Nacional de Aeronáutica Civil, com sede em Assunção, no Paraguai, uma aeronave de treinamento primário de fabricação nacional, tipo Aerotec A-122, prefixo ZP-EAO designação militar P23.0996, acionada por motor lycoming O-320 de número de série L-6663-39 A, em perfeitas condições de vôo.

Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior será feita mediante têrmo lavrado perante o Chefe do órgão competente do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1971

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