Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.720, DE 26 DE OUTUBRO DE 1971.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Comunicações, o crédito especial de Cr$ 400.400,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Comunicações, o crédito especial de Cr$ 400.400,00 (quatrocentos mil e quatrocentos cruzeiros) para atender despesas com contribuições de Previdência Social.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 14.00, a saber:

   

Cr$ 1,00

14.00 -

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

14.01 -

Gabinete do Ministro

 

14.01.01.04.2.001 -

Assessoria Ministerial

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

170.000

14.04 -

Inspetoria-Geral de Finanças

 

14.04.01.07.2.006-

Coordenação e Controle Financeiro

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

02 -

Despesas Variáveis..............................................................

130.400

14.05 -

Divisão de Segurança e Informações

 

14.05.08.09.2.007 -

Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

02 -

Despesas Variáveis .............................................................

100.000

 

TOTAL ................................................................................

400.400

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

Hygino C. Corsetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.197

*