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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.716, DE 19 DE OUTUBRO DE 1971.

Revogada pela Lei nº 7.243, de 1984
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Proclama Patrono da Fôrça Aérea Brasileira o Marechal-do-Ar Alberto Santos Dumont.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É proclamado Patrono da Fôrça Aérea Brasileira o Marechal-do-Ar Alberto Santos Dumont.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1971

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