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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.605, DE 9 DE SETEMBRO DE 1970.

Declara de utilidade pública o "Real Gabinete Português de Leitura", com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Real Gabinete Português de Leitura, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1970

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