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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.564, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964.

Dispõe sôbre vencimentos e salários do pessoal da Rêde Ferroviária Federal S. A, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

Na página 11.509, 4a coluna, na ementa,

ONDE SE LÊ:

...do Pessoal da Rêde Ferroviária S.A. ...

LEIA-SE:

...do Pessoal da Rêde Ferroviária Federal S. A. ...

No art. 2o,

ONDE SE LÊ:

...nº 4.345, de 28 de junho de 1964...

LEIA-SE:

...nº 4.345, de 26 de junho de 1964...

No parágrafo 1º, do mesmo art.,

ONDE SE LÊ:

...a classificação de cargo da Lei...

LEIA-SE:

...a classificação de cargos da Lei...

No art. 3º, parágrafo 2º,

ONDE SE LÊ:

...acessos e alterações m gratificações...

LEIA-SE:

...acessos e alterações em gratificações...

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.1965