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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.345, DE 26 DE JUNHO DE 1964.

Institui novos valores de vencimentos para os servidores públicos civis ao Poder Executivo e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial de 26 de junho de 1964

Retificação

Parágrafo único do artigo 20, onde se lê: autarquias de que trata o Decreto n° 51.688, de 17 de janeiro... Leia-se: ... autarquias de que trata o Decreto n° 51.668, de 17 de janeiro... 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.8.1964